SESSÃO 20
CONTROLES - DISPOSIÇÕES GERAIS
Os procedimentos de Controles Internos (Resolução 2.554 de 24/09/1998) do Banco Central do Brasil determinou a implantação e implementação do Sistema de Controles Internos voltados para todas as atividades desenvolvidas pela Cooperativa e estes procedimentos se verificam através dos itens abaixo relacionados:
a) ação fiscalizadora do Conselho Fiscal;
b) acompanhamento e interpretação dos normativos e demonstrativos;
c) monitoramento através do serviço de Auditoria;
a) manuais: normas internas da Cooperativa e externa (BACEN).
AUDITORIAS
As atividades de Auditoria Interna da Cooperativa serão realizadas por Auditor, em cumprimento ao que determina a Resolução 002554 de 24/09/1998, do Banco Central do Brasil.
As auditorias serão realizadas semestralmente, ou conforme necessidades (auditoria específica);
O Auditor deverá após o termino dos trabalhos apresentar:
a) Relatório de avaliação da qualidade e adequação dos controles internos, inclusive do sistema de processamento de dados e de avaliação de riscos, devendo ficar evidenciadas todas as deficiências encontradas;
b) Relatório a respeito do cumprimento das normas operacionais estabelecidas em lei e dispositivos regulamentares, evidenciando as irregularidades encontradas;
As conclusões, recomendações e manifestações constantes no Relatório de Auditoria devem ser submetidas a apreciação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
Os Relatórios deverão permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A Diretoria Executiva deverá providenciar dentro de um prazo fixado pela auditoria, resposta aos apontamentos, com respectivos comprovantes de regularização/adequação das eventuais irregularidades levantadas.
Este Regimento Interno foi reformado na reunião da Diretoria Executiva, realizada em 21/07/2011.
Cruzeiro, julho 2011.
Diretor Presidente
Diretor Operacional
Diretor Administrativo
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