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Sessão 1
Razão Social e Área de Ação
 
Sessão 2
Objetivo Social/"Missão"
 
Sessão 3
Estrutura Funcional
 
Sessão 4
Da Admissão e Efetivação
 
Sessão 5
Dos Direitos e Deveres
 
Sessão 6
Da Demiss ão e Readmissão
 
Sessão 7
Da Eliminação
 
Sessão 8
Da Exclus ão
 
Sessão 9
Cooperado Demitido, Eliminado, Excluído
 
Sessão 10
Do Cooperado da Cooperativa
 
Sessão 11
Da Assembléia Geral
 
Sessão 12
Das Eleições
 
Sessão 13
Das Atribuições
 
Sessão 14
Das Atribuições (Dir. Presidente /
Operacional / Administrativo)
 
Sessão 15
Das Atribuições do Conselho Fiscal
 
Sessão 16
Atribuições do Gerente
 
Sessão 17
Concessão de Crédito
 
Sessão 18
Informática: Sist. Informatizados
 
Sessão 19
Financeiro e Contábil - Atribuições
 
Sessão 20
Controles - Disposições Gerais
 

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SESSÃO 20
CONTROLES - DISPOSIÇÕES GERAIS

Os procedimentos de Controles Internos (Resolução 2.554 de 24/09/1998) do Banco Central do Brasil determinou a implantação e implementação do Sistema de Controles Internos voltados para todas as atividades desenvolvidas pela Cooperativa e estes procedimentos se verificam através dos itens abaixo relacionados:

a) ação fiscalizadora do Conselho Fiscal;

b) acompanhamento e interpretação dos normativos e demonstrativos;

c) monitoramento através do serviço de Auditoria;

a) manuais: normas internas da Cooperativa e externa (BACEN).

AUDITORIAS

As atividades de Auditoria Interna da Cooperativa serão realizadas por Auditor, em cumprimento ao que determina a Resolução 002554 de 24/09/1998, do Banco Central do Brasil.

As auditorias serão realizadas semestralmente, ou conforme necessidades (auditoria específica);

O Auditor deverá após o termino dos trabalhos apresentar:

a) Relatório de avaliação da qualidade e adequação dos controles internos, inclusive do sistema de processamento de dados e de avaliação de riscos, devendo ficar evidenciadas todas as deficiências encontradas;

b) Relatório a respeito do cumprimento das normas operacionais estabelecidas em lei e dispositivos regulamentares, evidenciando as irregularidades encontradas;

As conclusões, recomendações e manifestações constantes no Relatório de Auditoria devem ser submetidas a apreciação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal

Os Relatórios deverão permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de 05 (cinco) anos.

A Diretoria Executiva deverá providenciar dentro de um prazo fixado pela auditoria, resposta aos apontamentos, com respectivos comprovantes de regularização/adequação das eventuais irregularidades levantadas.

Este Regimento Interno foi reformado na reunião da Diretoria Executiva, realizada em 21/07/2011.

Cruzeiro, julho 2011.

 

Diretor Presidente

Diretor Operacional

Diretor Administrativo

 

 

 

 

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