SESSÃO 19
FINANCEIRO E CONTÁBIL - ATRIBUIÇÕES
Ao Departamento Financeiro e Contábil, diretamente subordinado ao Diretor Operacional, com o acompanhamento direto da gerência da Cooperativa, ao mesmo tempo compete:
1) POLÍTICA FINANCEIRA E CONTÁBIL
a) planejar, organizar, dirigir e controlar atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária da Cooperativa;
b) estabelecer programação de trabalho em compatibilização com os demais departamentos, observadas as políticas, as diretrizes, os objetivos e as normas aprovadas pela Diretoria Executiva;
a) organizar, coordenar, controlar e executar as atividades de recebimento, pagamento, movimentação e comprovação de recursos financeiros destinados a Cooperativa;
d) classificar, apropriar e registrar os fatos fiscais, financeiros e patrimoniais da Cooperativa, reunindo as informações em Relatórios, Balanços, Balancetes e Demonstrações, obedecendo aos aspectos legais e o que determina o Banco Central do Brasil;
e) organizar e manter fluxo de informação quanto as disponibilidades financeiras;
f) receber, conferir e organizar a documentação contábil;
g) efetuar a conciliação das contas, com base no balancete mensal;
h) acompanhar e apoiar as Auditorias;
i) receber, conferir e analisar os documentos comprobatórios de prestação de contas e dos pagamentos a serem efetuados;
j) emitir cheques e proceder os pagamentos;
k) proceder ao recebimento de valores relativos as parcelas de empréstimos, quitação de contratos e mensalidades dos cooperados e/ou repassados pela Empresa;
l) controlar diariamente a movimentação bancária e proceder a elaboração da Conciliação Bancária;
m) controlar as disponibilidades e efetuar as aplicações financeiras;
n) processar a elaboração da Folha de Pagamento e respectivos encargos sociais e fiscais, e providenciar os documentos para pagamentos e recolhimento com classificação contábil;
o) elaborar e controlar as programações e concessão das férias dos empregados;
p) exercer outras atividades que lhes forem atribuídas na área de sua competência.
q) desenvolver mecanismos de fluxo de caixa e acompanhamento do fluxo financeiro da cooperativa;
r) limite de imobilização conforme legislação vigente;
k) proceder à inscrição dos valores dos créditos em atraso e dos créditos de Difícil Liquidação, para constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa, na forma e nos prazos estabelecidos nos normativos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes, observando sempre o princípio contábil da prudência;
t) concentração de 25% do PLA, no máximo aplicado em uma única instituição;
u) verificação do endividamento de no máximo 10% do PLA do cooperado.
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