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Sessão 1
Razão Social e Área de Ação
 
Sessão 2
Objetivo Social/"Missão"
 
Sessão 3
Estrutura Funcional
 
Sessão 4
Da Admissão e Efetivação
 
Sessão 5
Dos Direitos e Deveres
 
Sessão 6
Da Demiss ão e Readmissão
 
Sessão 7
Da Eliminação
 
Sessão 8
Da Exclus ão
 
Sessão 9
Cooperado Demitido, Eliminado, Excluído
 
Sessão 10
Do Cooperado da Cooperativa
 
Sessão 11
Da Assembléia Geral
 
Sessão 12
Das Eleições
 
Sessão 13
Das Atribuições
 
Sessão 14
Das Atribuições (Dir. Presidente /
Operacional / Administrativo)
 
Sessão 15
Das Atribuições do Conselho Fiscal
 
Sessão 16
Atribuições do Gerente
 
Sessão 17
Concessão de Crédito
 
Sessão 18
Informática: Sist. Informatizados
 
Sessão 19
Financeiro e Contábil - Atribuições
 
Sessão 20
Controles - Disposições Gerais
 

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SESSÃO 19
FINANCEIRO E CONTÁBIL - ATRIBUIÇÕES

Ao Departamento Financeiro e Contábil, diretamente subordinado ao Diretor Operacional, com o acompanhamento direto da gerência da Cooperativa, ao mesmo tempo compete:

1) POLÍTICA FINANCEIRA E CONTÁBIL

a) planejar, organizar, dirigir e controlar atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária da Cooperativa;

b) estabelecer programação de trabalho em compatibilização com os demais departamentos, observadas as políticas, as diretrizes, os objetivos e as normas aprovadas pela Diretoria Executiva;

a) organizar, coordenar, controlar e executar as atividades de recebimento, pagamento, movimentação e comprovação de recursos financeiros destinados a Cooperativa;

d) classificar, apropriar e registrar os fatos fiscais, financeiros e patrimoniais da Cooperativa, reunindo as informações em Relatórios, Balanços, Balancetes e Demonstrações, obedecendo aos aspectos legais e o que determina o Banco Central do Brasil;

e) organizar e manter fluxo de informação quanto as disponibilidades financeiras;

f) receber, conferir e organizar a documentação contábil;

g) efetuar a conciliação das contas, com base no balancete mensal;

h) acompanhar e apoiar as Auditorias;

i) receber, conferir e analisar os documentos comprobatórios de prestação de contas e dos pagamentos a serem efetuados;

j) emitir cheques e proceder os pagamentos;

k) proceder ao recebimento de valores relativos as parcelas de empréstimos, quitação de contratos e mensalidades dos cooperados e/ou repassados pela Empresa;

l) controlar diariamente a movimentação bancária e proceder a elaboração da Conciliação Bancária;

m) controlar as disponibilidades e efetuar as aplicações financeiras;

n) processar a elaboração da Folha de Pagamento e respectivos encargos sociais e fiscais, e providenciar os documentos para pagamentos e recolhimento com classificação contábil;

o) elaborar e controlar as programações e concessão das férias dos empregados;

p) exercer outras atividades que lhes forem atribuídas na área de sua competência.

q) desenvolver mecanismos de fluxo de caixa e acompanhamento do fluxo financeiro da cooperativa;

r) limite de imobilização conforme legislação vigente;

k) proceder à inscrição dos valores dos créditos em atraso e dos créditos de Difícil Liquidação, para constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa, na forma e nos prazos estabelecidos nos normativos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes, observando sempre o princípio contábil da prudência;

t) concentração de 25% do PLA, no máximo aplicado em uma única instituição;

u) verificação do endividamento de no máximo 10% do PLA do cooperado.

 

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