CAPÍTULO IX
DO BALANÇO, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS
Art. 48. O balanço e o demonstrativo de sobras e perdas serão levantados semestralmente, em 30 (trinta) de junho e 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, devendo também ser levantado mensalmente balancete de verificação.
§ 1º Das sobras líquidas apuradas no exercício, serão deduzidos os seguintes percentuais para os Fundos Obrigatórios:
I – 10% (dez por cento) para o Fundo de Reserva;
II – 5% (cinco por cento) para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES.
§ 2º As sobras líquidas, deduzidas as parcelas destinadas aos Fundos Obrigatórios, serão distribuídas aos cooperados proporcionalmente às operações realizadas com a cooperativa, salvo deliberação em contrário da assembléia geral, sempre respeitada a proporcionalidade do retorno.
§ 3º Os prejuízos, verificados no decorrer do exercício, serão cobertos com recursos provenientes do Fundo de Reserva e, se este for insuficiente, mediante rateio entre os cooperados, na razão direta dos serviços usufruídos.
Art. 49º. Reverterão em favor do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social - FATES as rendas não operacionais, capital não reclamado por ex-cooperado e os auxílios ou doações sem destinação específica, após 2 (dois) anos.
Art. 50. O Fundo de Reserva destina-se a reparar perdas e atender ao desenvolvimento das atividades da cooperativa.
Art. 51. O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES destina-se à prestação de assistência aos cooperados e seus familiares, e aos empregados da cooperativa, segundo programa aprovado pela assembléia geral.
Parágrafo único. Os serviços a serem atendidos pelo FATES poderão ser executados mediante convênio com entidades públicas ou privadas.
Art. 52. Os Fundos Obrigatórios constituídos são indivisíveis entre os cooperados, mesmo nos casos de dissolução ou liquidação da cooperativa, hipótese em que serão recolhidos à União na forma legal.
CAPÍTULO X
DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
Art. 53. A cooperativa proporcionará a governança corporativa, dentro das suas realidades econômicas e estruturais, atendendo os requisitos:
I – A representatividade e participação nas assembléias serão de direito de todos, para isso, o cooperado será estimulado a participar através de eventos sócio educativos, facilidade de locomoção através de transportes que ficarão a disposição no dia do ato;
II – Nos editais de convocação de Assembléias Gerais Ordinárias – AGO, será publicado item específico para Governança Corporativa, sendo que este terá por finalidade contemplar as demandas apresentadas pelos cooperados e que farão parte do plano de gestão da cooperativa;
III – Anualmente serão publicados informações referente as atividades administrativas e internas da cooperativa, podendo inclusive, ser através de meios eletrônicos, como internet;
IV – A cooperativa proporcionará que o cooperado seja orientado sobre informações cooperativistas, operacionais e de gestão, podendo ser manifestada através do canal de ouvidoria;
V – Serão tomadas providências para que as publicações das informações de gestão sejam realizadas por terceiros, ou ainda, por profissionais que executaram as respectivas atividades, pois assim, estará se preocupando com a segregação de função e de informações.
VI – As informações prestadas aos associados ficarão a disposição das auditorias e demais fiscalizações, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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