CAPÍTULO II
DO OBJETO SOCIAL
Art. 2º. A cooperativa tem por objeto social:
I – o desenvolvimento de programas de poupança, de uso adequado do crédito e de prestação de serviços, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias próprias de cooperativas de crédito;
II – proporcionar, através da mutualidade, assistência financeira aos cooperados em suas atividades específicas;
III – a formação educacional de seus cooperados, no sentido de fomentar o cooperativismo;
Parágrafo único. A cooperativa é politicamente neutra e não faz discriminação religiosa, racial ou social.
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