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REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS AOS COOPERADOS

A Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Maxion – CREDMAXION, expede o presente regulamento para a concessão de Bolsas de Estudos que beneficiarão todos seus cooperados e ou dependentes legais conforme abaixo:

Das disposições preliminares

 

Art. 1º - A cooperativa concederá através de sorteio, 60(sessenta) Bolsas de Estudo, no valor unitário de até R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), correspondente ao valor mensal de até R$ 200,00 (Duzentos reais), que beneficiará cooperados e ou dependentes legais devidamente comprovado, pelo período estipulado abaixo e que estejam matriculados em cursos regulamentados por contrato com a instituição de ensino e que esteja devidamente registrada nos órgãos competentes.

Relacionamos a seguir os cursos cobertos pelo benefício e a duração do mesmo:

  • Curso Profissionalizante – Duração Máxima: 1 (um) ano.
  • Curso Técnico – Duração Máxima: 2(dois) anos.
  • Curso de Graduação – Duração Máxima: Grade do curso.
  • Curso de Pós-Graduação – Duração Máxima: Grade do curso.
  • Cursos de Idiomas – Duração Máxima: 3 (Três) anos.
  • Cursos de Informática – Duração Máxima: 1 (um) ano.
  • Curso Preparatório para Vestibular – Duração Máxima: 1 (um)ano.

Art. 2º - Caso o valor do curso seja inferior ao valor do crédito da bolsa de estudo, o cooperado terá reembolso apenas até o valor efetivamente pago.

Art. 3º - O cooperado deverá apresentar o comprovante de pagamento até 05 (cinco) dias úteis após a quitação do mesmo. O pagamento da Bolsa de Estudo se dará através de reembolso até o 10º (Décimo) dia útil de cada mês, e a entrega do comprovante à cooperativa até 8º (oitavo) dia útil, efetuando-se o crédito na conta corrente do cooperado.

Art. 4º - O reembolso limitar-se-á ao custeio das mensalidades, inclusive matrícula, não considerando-se, portanto, qualquer valor relativo à apostila, material escolar, juros, multas e DP.

Art. 5º - Serão sorteados 65 (sessenta cinco) cooperados para integrarem a lista de espera, sendo contemplados caso ocorra algum impedimento aos 60 (sessenta) primeiros sorteados.

Art. 6º - O cooperado sorteado que ainda não tenha iniciado o curso, deverá escolher uma opção entre os cursos cobertos pelo benefício em até 30 dias a contar da data do sorteio. Caso não seja de interesse do sorteado nenhum dos cursos cobertos, o benefício será transferido para o próximo sorteado na lista de espera.

 

 

§ I  - No caso de mudança de curso, prevalecerá o valor reembolsado e o tempo contratado no primeiro curso.

§ II – Fica cancelado a Bolsa no caso de o cooperado deixar de apresentar comprovante para reembolso por um período de 3 ( três) meses ou mais.

§ III No caso de algum reembolso ou sorteio concedido pelo empregador, o cooperado terá direito a receber no máximo 100% do valor da mensalidade paga.

 

Do Sorteio

Art. 7º - O sorteio será realizado na Área de Lazer em data e horário a ser definido. A data será divulgada e todos os cooperados podem comparecer ao sorteio, se assim desejarem.

Art. 8º - Os cooperados serão escolhidos através de sorteio por meio de cupons nominais.

Art. 9º - O Sorteio será realizado por 1 (um) Cooperado e um representante dos funcionários da empresa (dirigente sindical) e 1 (um) funcionário da Credmaxion.

Art. 10º - Até 03(três) dias úteis após a realização do sorteio, serão divulgados os nomes dos cooperados sorteados.

Art. 11º - Os cooperados sorteados deverão contatar a Cooperativa e apresentar cópia da documentação comprobatória abaixo até 30 (dias) após sorteio, sob pena de perder o direito a Bolsa de Estudo, concedendo ao primeiro cooperado na lista de espera.
Documentos Necessários:

  • Contrato com a Instituição de Ensino;
  • Comprovante da matrícula e ou Pagamentos Mensal;
  • Documento Comprobatório hábil para comprovação da dependência (cópia da Declaração do IRPF ou Carteira do Plano de Saúde).
  •  

Dos impedimentos e outros

Art. 12º - No caso do cooperado não comprovar o pagamento dentro do prazo estipulados no Art. 3º, a cooperativa interromperá o pagamento do benefício, ficando ainda impedido de participar dos próximos sorteios.

Art. 13º - No caso do cooperado se desligar da Cooperativa, por qualquer motivo, o crédito da bolsa de estudo cessará automaticamente.
 
Art. 14º - O cooperado que por ventura já tiver sido contemplado por qualquer outro tipo de benefício, inclusive oriundo de outras entidades, tais como: descontos, bolsas de estudo parcial, etc, terão direito apenas a diferença do valor efetivamente pago à instituição.

 

Art. 15º - Não terá direito a reembolso, o cooperado sorteado que já receba bolsa de estudo parcial com até 50% de desconto.
 
Art. 16º - Independentemente do cooperado e cônjuge também cooperado serem sorteados, e o crédito for para o mesmo dependente, a Cooperativa reembolsará até o valor efetivamente pago, respeitando-se o limite estabelecido no Art.1º.

Art. 17º - Não terá direito ao reembolso, o cooperado que na ocasião do sorteio ou posterior a sua inclusão no sistema deste benefício estiver inadimplente junto à cooperativa.

Art. 18º - O cooperado desistente terá que restituir 30% do valor do benefício recebido em até 30 (trinta) dias após seu comunicado a Credmaxion caso contrario o valor será descontado em folha de pagamento. Desistência por motivos de doença não serão penalizados .

Art. 19º - A Cooperativa reserva-se o direito de consultar a instituição de ensino e comprovar a veracidade das informações.

Art. 20º - Os casos omissos não contemplados neste regulamento, serão dirimidos pela Diretoria.

Cruzeiro, março de 2010.

 

Manoel de Carvalho Brito                                                  Walter Teixeira Pinto
      Presidente                                                                     Diretor Administrativo

 

                                                 Euro José Ferreira
                                                  Diretor Operacional



 

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